Três tipos de cobrança no crédito para implementar no cartório

O cartão de crédito é uma das modalidades de pagamento mais usadas da atualidade, sendo utilizado por 80% dos brasileiros diariamente, de acordo com pesquisa do Opinion Box. Além disso, outra pesquisa realizada pelo Serasa aponta que nove em cada dez pessoas que usam o cartão de crédito possuem três ou mais cartões.

Nos cartórios, oferecer pagamento via crédito, além de ser uma obrigação determinada pela legislação brasileira, também é uma excelente oportunidade para fidelização dos usuários, aumentar a segurança e minimizar os riscos de roubos, já que há diminuição da quantidade de dinheiro em espécie em circulação.

Essa modalidade permite três tipos diferentes de cobrança: à vista, parcelado ou recorrente. Você conhece a diferença entre elas? Quais as vantagens de cada uma para a sua serventia? Te explicamos tudo nesse artigo. Continue a leitura!

Tipos de cobrança no crédito

Pagamento à vista

O pagamento com cartão de crédito à vista é a quitação do valor total de um serviço ou produto de uma vez, ou seja, em uma só parcela.

Pagamento parcelado

O pagamento parcelado é quando o valor é dividido em várias parcelas. É importante mencionar que, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), quase 80% dos consumidores costumam parcelar suas compras.

Pagamento recorrente

O crédito recorrente é uma cobrança realizada automaticamente no cartão por um determinado período, como se fosse uma assinatura. A grande diferença entre a recorrência e o parcelamento é que no primeiro não há descontos no limite do cartão de uma só vez, pois a cobrança será feita mensalmente ou conforme o plano contratado pelo cliente.

Mas como saber qual o ideal para o seu cartório?

A Lei Federal nº 14.382/2022, em vigor desde junho deste ano, estabelece que as serventias extrajudiciais devem admitir pagamento dos emolumentos por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. Dessa forma, todos os tipos de pagamentos são indicados para as serventias extrajudiciais.

Falando especificamente da modalidade cartão de crédito, podemos citar algumas vantagens que trazem para o usuário, principalmente em segurança e no aumento do poder de compra. Já os benefícios de aceitar pagamento via cartão para os estabelecimentos comerciais também são muitos, o mais significativo é o aumento da rentabilidade.

Aceite diversas modalidades de pagamento em seu cartório com a Parcela Express

Como citado anteriormente, pagar com o cartão de crédito está no topo das preferências dos consumidores. Por isso, aceitar pagamento via cartão é fundamental para as serventias que querem aumentar sua receita, além de ficar em conformidade com as obrigações legais.

Com a Parcela Express, tecnologia financeira exclusiva para o setor notarial e registral, seu cartório pode oferecer pagamento à vista, recorrente, parcelado em até 12x e outros serviços como, débito, boleto bancário hibrido, boleto bancário com QR Code, Pix QR Code direto na maquininha e link de pagamento.

Outra vantagem é que as serventias recebem uma moderna maquininha sem fio que aceita as principais bandeiras de cartão, comunicação 3G, Wi-fi e suporte personalizado, sem precisar pagar taxa de adesão, aluguel, contrato de fidelidade ou valor mínimo para transacionar.

Acesse o site www.parcelaexpress.com.br e conheça as soluções da Parcela Express para o seu cartório!

Comece a receber com a Parcela Express agora!