PRINCIPAIS INICIATIVAS

O Código de Conduta Ética da Parcela Expressa pauta o padrão de conduta que nossos colaboradores devem seguir com o objetivo de evitar situações que gerem qualquer conflito entre o seu interesse pessoal, direto ou indireto, e os interesses da empresa. A conduta deve ser pautada por alto padrão de ética, devendo-se observar as seguintes regras:

    • Trabalhar na construção de um ambiente de trabalho inclusivo no qual raça, cor, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade ou deficiência física não sejam motivos para nenhum tipo de discriminação.

 

    • Zelar para que o ambiente de trabalho seja saudável, livre de preconceitos, discriminações e permitir o desenvolvimento e a eficiência de seus colaboradores. Os diálogos devem ser respeitosos e o abuso de poder, o assédio moral, sexual ou a violência física jamais serão tolerados e permitidos.

 

    • Agir com honestidade e em estrita observância da legislação vigente.

 

    • Cuidar para que os documentos sob nossa responsabilidade sejam íntegros e seu conteúdo fiel à realidade.

 

    • Nenhum colaborador poderá ofertar, prometer, doar, aceitar ou solicitar vantagem indevida de qualquer valor (financeiro ou não-financeiro), direta ou indiretamente, como incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas obrigações.

 

    • Colaboradores não devem tomar ou influenciar decisões que possam trazer vantagens para si mesmos, amigos ou familiares de forma que prejudiquem a empresa.

 

    • É dever de todo colaborador recusar de forma educada o recebimento de benefícios, sejam brindes, presentes ou hospitalidades, quando ferirem as regras dispostas no Código de Conduta Ética da Parcela Express.

 

    • Nenhum colaborador está autorizado a emitir opiniões políticas em nome da empresa, exceto àqueles formalmente designados para esta função.

 

    • Instrumentos para a concretização de nosso trabalho, os bens, equipamentos e recursos da empresa devem ser tratados com zelo e utilizados para fins profissionais.

 

    • Os profissionais que produzem e mantêm os registros contábeis e gestão financeira devem fazer com precisão, bem como aqueles que realizam movimentações financeiras devem zelar por cartões e senhas bancárias.

 

    • As informações produzidas e armazenadas pelos colaboradores devem ser protegidas.

 

  • Garantir igualdade de condições entre fornecedores e parceiros de negócio, e conduzir nosso processo de seleção com base em critérios técnicos e de Compliance.
Relacionamento com fornecedores e parceiros de negócios

Devemos garantir igualdade de condições entre os interessados e conduzir nosso processo de seleção com base em critérios técnicos e de Compliance. Também valorizamos e estimulamos a adoção de comportamentos e ações corporativas, por nossos parceiros de negócios, que contribuam com a sustentação de um ecossistema de integridade.

Relacionamento com consorciados

Devemos atuar conforme o contrato estabelecido e convidamos tais empresas a unirem-se a nós na mitigação de riscos, no combate a práticas não éticas e no compromisso mútuo com a confidencialidade.

Relacionamento com agentes e órgãos públicos

A interação com os órgãos públicos deve ocorrer em prol de toda a sociedade. Os colaboradores têm o dever de agir com ética e em conformidade com as normativas antissuborno. Devemos atender adequadamente as requisições formais de órgãos e agentes públicos sendo que qualquer interação com eles deverá ser promovida por profissionais com esta atribuição.

Relacionamento com órgãos de classe e entidades representativas

Respeitamos o direito à livre associação e acreditamos no diálogo como forma de promover negociações. Estamos à disposição para interagir com tais órgãos e entidades sendo que nosso interlocutor oficial será sempre a Área de Recursos Humanos e/ou profissionais da empresa devidamente credenciados para tal.

Relacionamento com concorrentes

Os colaboradores têm o dever de preservar a imagem e o nome de concorrentes e devem se abster de relações inadequadas com qualquer uma destas organizações. É expressamente proibida a troca de informações confidenciais como preços, custos, margens, dentre outras, além da realização de acordos não oficiais para definir estratégias comerciais.

Fraude é qualquer ação ilícita, desonesta, ardilosa que busca enganar ou ludibriar pessoas ou instituições com o intuito de obter benefício, vantagem ou não cumprimento de obrigações de forma proposital ou não. A Parcela Express não tolera e compactua com qualquer ato fraudulento, corrupção, suborno, conflito de interesse ou comportamento antiético.

Por isso, é dever dos nossos funcionários respeitar as legislações vigentes, diretrizes e seguir todos os procedimentos internos de antifraude, como realizar a comunicação de atos fraudulentos ou ilícitos por meio do canal de denúncia, disponível no endereço eletrônico: www.sgcompliance.net/sg/parcela-express/

A Parcela Express possui uma Política Institucional de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, aprovada em Comitê de Ética, que possui princípios, diretrizes, atribuições e responsabilidades que devem ser seguidas pelos colaboradores com o objetivo de prevenir riscos com esses temas.

Portanto, os colaboradores devem zelar pela observância das leis e regramentos aplicáveis, tais como a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015, a Lei nº 9.613/98 e quaisquer outras leis, normas, diretrizes, convenções, tratados ou regulamentos aplicáveis nacionais ou estrangeiros, bem como as capacitações disponibilizadas pela Parcela Express.

Todos os colaboradores foram capacitados em curso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, previstos na Política Institucional. É dever da equipe estar atento à importância da luta contra o crime organizado e colaborar para impedir a lavagem de dinheiro, comunicando imediatamente toda e qualquer operação que possa ser considerada suspeita por apresentar indícios ou certeza de que está relacionada com lavagem de dinheiro.