Provimento nº 127/22 do CNJ regulamenta obrigatoriedade de meios de pagamentos eletrônicos em Cartórios prevista na MP 1085/21

A recente edição da Medida Provisória 1.085/21 trouxe importantes inovações para a ampliação do acesso de usuários às Serventias Notariais e Registrais em todo o Brasil, com a oferta de meios de pagamento eletrônicos alternativos aos clientes.

  • O art. 13 da MP 1.085/21 adicionou ao rol de deveres de notários e registradores o de admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento” (art. 30, XV, da Lei Federal 8.935/94). 

Na esteira da inovação trazida pela MP, o CNJ publicou o Provimento n.º 127, de 09 de fevereiro de 2022 (link), que padroniza os entendimentos relativos aos ônus dos custos das operações financeiras oferecidas pelos Cartórios e livremente escolhidas pelos usuários.

  • Conforme art. 2º do Provimento 127, nas modalidades boleto bancário e cartão de crédito, inclusive o parcelado, o custo da operação financeira deve ser suportado pelo usuário da Serventia, conforme a opção por ele escolhida.
  • E quando o pedido for realizado pelo cliente diretamente ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, a modalidade Pix será gratuita tanto para clientes quanto para os oficiais, uma vez que o custo da operação recairá sobre o Operador Nacional do Registro (ONR), gestor da mencionada central nacional.
  • Por sua vez, o art. 6º prevê “Sem prejuízo dos meios de pagamento ordinários, em espécie ou cheque, nos pedidos feitos diretamente na serventia, poderá o titular ou responsável pela unidade do serviço notarial ou registral adotar os meios de pagamento previstos neste Provimento.”.
Meios eletrônicos de pagamento nos Cartórios. A PARCELA EXPRESS é especialista em soluções de pagamento exclusivas para Cartórios. Faça como mais de 1.000 serventias e centrais estaduais no Brasil e receba pelos serviços de maneira rápida, segura e eficiente.
A PARCELA EXPRESS é especialista em soluções de pagamento exclusivas para Cartórios. Faça como mais de 1.200 serventias e centrais estaduais no Brasil e receba pelos serviços de maneira rápida, segura e eficiente.

Confira nosso novo ebook sobre meios de pagamento para serventias

Baixe agora sua cópia gratuita aqui.

Conte com o Parcela Express para adaptar-se com segurança e facilidade às novas legislações sobre meios de pagamento em Cartórios

A tecnologia e a experiência necessárias para adequação das Serventias a esta nova realidade imposta tanto pelo Provimento nº 127/22 do CNJ, quanto pela MP nº 1.085/21, já é de domínio da PARCELA EXPRESS, que nos últimos 3 anos de operação vem ofertando diversos meios de pagamento voltados exclusivamente para Cartórios em todo o Brasil.

A PARCELA EXPRESS é a maior e mais completa plataforma de meios de pagamento EXCLUSIVA para cartórios do Brasil e está presente em mais da metade dos Estados brasileiros, possuindo convênios e parcerias com várias entidades de classe da categoria em todas as especialidades extrajudiciais.

Oferecemos um serviço ágil, completo, exclusivo para Cartórios, que vai atender integralmente às soluções previstas no Provimento nº 127/22 e na MP nº 1.085/21, modernizando e adequando o cartório à nova regulamentação e gerando controle total nas suas transações financeiras.

Aproveite a oportunidade para adaptar-se com facilidade e segurança às novas legislações, oferecendo mais opções de pagamento aos seus clientes, com a ajuda especializada da Parcela Express

Comece a receber com a Parcela Express agora!