Presentes em nossas vidas em todos os momentos, os atos notariais e registrais são essenciais para que a população possa realizar atos da vida civil. Os Cartórios Extrajudiciais garantem cidadania com o registro de nascimento, casamento e óbito. São os Cartórios que também contribuem para o crescimento da economia garantindo segurança jurídica nos negócios e relações entre as pessoas.
Assim, pensando em tornar o acesso a esses serviços mais ágil e dinâmico, foi para sanção presidencial a MP 1.085/2021, que ficou conhecida como a MP do Cartório Digital, e é uma grande alavanca para a modernização da economia e da sociedade brasileira.
Dessa forma, os serviços digitais deverão ser prestados através de uma plataforma única, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pela Medida Provisória, que também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos.
Além disso, essa medida determina que as serventias devem se adequar para oferecer serviços digitais até 31 de janeiro de 2023, de acordo com o cronograma estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também fornece mais detalhes sobre as fases da implementação das tecnologias.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
• registros de imóveis;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento;
• consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
Ainda cabe destacar que, apesar da digitalização, de acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços essenciais de forma presencial. Ou seja, é o cidadão quem escolhe como e quando usar os serviços extrajudiciais.
E o seu Cartório, já entrou na Era Digital?