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Fim do DOC e TEC: como isso interfere nos pagamentos em cartórios?

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou em 15 de janeiro o encerramento do serviço bancário de Documento de Ordem de Crédito (DOC) no Brasil. Essa funcionalidade era comumente utilizada para transferências bancárias limitadas a até cinco mil reais. Além do DOC, também foi extinta a Transferência Eletrônica Direta (TEC), modalidade empregada para transferências de valores entre empresas e funcionários.

A extinção dessas operações bancárias evidencia a rápida transição para um ambiente de meios de pagamento mais ágil e prático. A chegada do Pix do Banco Central do Brasil tornou obsoletos os métodos tradicionais, que, além de não serem gratuitos, costumavam demandar até dois dias úteis para serem debitados em conta.

Um levantamento da Febraban revelou que, em 2023, o Pix foi o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, seguido pelo cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário, e, no final da lista, estavam a Transferência Eletrônica Direta (TED), o cheque e o DOC, respectivamente.

Mas como essas mudanças nos meios de pagamento impactam os cartórios? As serventias extrajudiciais precisam se adaptar às mudanças e dar atenção às novas necessidades da sociedade. Nesse contexto, a Parcela Express, empresa de pagamento com atendimento exclusivo para o setor notarial e registral, surge como uma solução para impulsionar a transição financeira do segmento para o ambiente digital.

Veja, a seguir, quatro métodos de pagamentos digitais oferecidos pela Parcela Express para os cartórios e suas vantagens exclusivas:

Pix:

Realize pagamentos na maquininha, por boleto bancário, link de pagamento ou diretamente na tela do computador através do QR Code. O Pix da Parcela Express oferece confirmação de pagamento instantânea tanto para quem recebe quanto para quem paga.

Link de pagamento:

Uma das opções mais práticas no momento, o link de pagamento permite que o cartório receba pagamentos de qualquer lugar do mundo, a qualquer momento. Basta enviar o link via e-mail, WhatsApp ou outro canal de comunicação preferido pela serventia e pelo cliente.

Boleto bancário:

Oferecemos três tipos de boletos: tradicional, híbrido e com QR Code. Cada um possui características e benefícios distintos, mas todos proporcionam a liberdade ao cliente de escolher a forma de pagamento mais conveniente.

Cartão de crédito:

O parcelamento é obrigatório para as serventias extrajudiciais, conforme estabelecido pela Lei 14.382/22. Com a Parcela Express, permita que seu cliente parcele o serviço em até 12 vezes, com uma taxa especial e única para todas as bandeiras de cartão.

Vale lembrar que todas as soluções de pagamento oferecidas pela Parcela Express contam com repasses financeiros rápidos. O prazo para débito na conta do cartório credenciado é de até um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo usuário, sem qualquer desconto no valor do serviço.

Faça o credenciamento do seu cartório no gateway de pagamento parceiro dos cartórios do Brasil e inicie a transição financeira do seu cartório para o mundo digital, aproveitando todos os benefícios.

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